Com o objetivo de tentar reduzir as despesas iniciais e enxugar o orçamento técnico, alguns investidores de primeira viagem e proprietários de terrenos recorrem à perigosa prática de eliminar a contratação de um engenheiro civil, delegando toda a responsabilidade de comando e execução do projeto exclusivamente ao mestre de obras. Embora a experiência prática, o conhecimento empírico e a liderança de campo de um bom mestre sejam elementos valiosos e indispensáveis para o andamento do canteiro, acreditar que essa vivência substitui a formação técnica e a responsabilidade jurídica de um engenheiro é uma farsa administrativa com consequências severas.
Sob a ótica legal e operacional, a ausência de um engenheiro civil retira da obra o seu principal pilar de sustentação jurídica, que é a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, registrada junto ao conselho regional. Sem este documento oficial assinado por um profissional devidamente habilitado, a prefeitura municipal não concede o Alvará de Construção definitivo e os órgãos de fiscalização, como o Crea, podem embargar a execução dos trabalhos a qualquer momento, aplicando multas pesadas que superam rapidamente a suposta economia com os honorários do engenheiro.
Os problemas se agravam ainda mais na fase de encerramento e regularização do imóvel. Para alimentar o sistema do SERO na Receita Federal e obter a Certidão Negativa de Débito necessária para fazer a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis, o Fisco exige a comprovação dos diários de obra e a conformidade técnica dos projetos. Executar uma construção sem o acompanhamento de um engenheiro resulta em retrabalhos estruturais por falta de cálculo, desperdício crônico de insumos por falta de processos e um passivo fiscal intransponível que impede a venda ou o financiamento bancário do bem. Garantir a conformidade total desde a base é o caminho que a Construbilidade valida para o seu sucesso.
