Muitos empresários do setor de incorporação e construção cometem o erro estratégico de entregar a gestão fiscal e contábil de suas empresas a escritórios de contabilidade genéricos, que atendem simultaneamente comércios varejistas, prestadores de serviços simples e pequenas indústrias. A construção civil possui uma legislação própria, complexa e altamente específica no Brasil, repleta de normas que regulam o andamento dos projetos de longo prazo e que demandam uma assessoria com profundo conhecimento de causa.
A principal e mais vital diferença técnica reside na forma de reconhecimento da receita e do lucro da empresa. Na contabilidade comum, o faturamento é registrado no momento exato em que a nota fiscal é emitida ou quando o caixa recebe o dinheiro. Já na contabilidade especializada da construção civil, adota-se obrigatoriamente o método conhecido internacionalmente como POC, que significa a porcentagem de evolução física da obra. Sob essa regra, a receita e o lucro gerados pelas vendas de unidades imobiliárias precisam ser reconhecidos de forma proporcional ao andamento físico medido no canteiro de obras, garantindo um balanço patrimonial que reflita a real situação do empreendimento.
Além da complexidade do método POC, a contabilidade especializada exige a estruturação rígida da empresa por centros de custo isolados, garantindo que cada obra, vinculada ao seu respectivo número de CNO, possua uma escrituração contábil independente, sem misturar os gastos e recebimentos com o caixa global da matriz. Um escritório de contabilidade comum frequentemente falha ao gerenciar os regimes especiais do setor, como o RET, e comete erros graves nas retenções na fonte de INSS e ISS de subempreiteiros. Escolher a especialização exclusiva da Construbilidade é a garantia de utilizar toda a inteligência tributária disponível para o seu CNPJ.
