A velocidade e a praticidade do PIX revolucionaram a dinâmica financeira do mercado, mas também transformaram essa ferramenta no principal mecanismo de monitoramento e fiscalização por parte do Fisco. Muitos empresários do setor da construção civil ainda operam sob a falsa ilusão de que as movimentações diárias realizadas via PIX de forma rápida e informal nos bastidores da obra são invisíveis para o governo. A realidade atual mostra que a Receita Federal e as secretarias de fazenda estaduais utilizam sistemas automatizados de inteligência artificial de altíssima precisão, capazes de cruzar dados bancários e fiscais em frações de segundos.
O principal canal dessa fiscalização profunda ocorre por meio da e-Financeira, uma obrigação acessória na qual todas as instituições bancárias são obrigadas a reportar mensalmente ao governo a movimentação financeira detalhada de todas as contas jurídicas. O sistema do Fisco realiza um cruzamento direto e automatizado entre o valor total que entrou na conta bancária da construtora via PIX e o valor total de Notas Fiscais de Serviços ou de Vendas que foram efetivamente emitidas pelo CNPJ. Quando o volume de créditos via PIX supera o faturamento declarado na contabilidade, a divergência é apontada de imediato na malha fina fiscal, gerando notificações automáticas e o início de auditorias profundas.
Existem práticas crônicas e de alto risco nos canteiros de obras que precisam ser erradicadas imediatamente, como o hábito de receber aportes financeiros ou pagamentos de medições de clientes na conta de Pessoa Física dos sócios com o intuito de postergar ou omitir o imposto da Pessoa Jurídica. Da mesma forma, pagar empreiteiros, diaristas ou fornecedores de insumos urgentes pelo PIX sem a devida contrapartida de uma nota fiscal ou de um recibo oficial de prestação de serviços cria um passivo contábil gigantesco. Para blindar a construtora contra multas severas que podem atingir a marca de cento e cinquenta por cento sobre o valor omitido, a Construbilidade orienta que toda transação financeira seja centralizada na conta jurídica e rigidamente vinculada a um documento legal comprobatório.
