O setor da construção civil é um dos que mais dependem da mão de obra terceirizada, uma prática essencial para a flexibilidade e a eficiência dos projetos. No entanto, essa dependência eleva o compliance trabalhista e você empresário sabe o que significa isso? Compliance Trabalhista: é conjunto de práticas e políticas que uma empresa implementa para garantir que a legislação trabalhista e outras normas internas e externas sejam cumpridas. O objetivo é mitigar riscos, evitar processos judiciais e danos à reputação, além de promover um ambiente de trabalho ético, justo e seguro para todos os colaboradores de uma simples obrigação a uma prioridade estratégica. O descumprimento de normas ou a má gestão de terceiros pode gerar consequências severas, como multas, ações judiciais, interdições de obra e, o que é igualmente grave, danos irreparáveis à reputação da construtora. Por isso, estruturar processos eficientes de fiscalização, contratação e monitoramento é essencial para evitar riscos e garantir a conformidade com a legislação.
O Risco da Terceirização Sem Controle: Responsabilidade e Penalidades
A Lei nº 13.429/2017, que rege a terceirização no Brasil, estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (tomadora dos serviços) pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa terceirizada. Isso significa que, se a terceirizada falhar no pagamento de verbas salariais e encargos, a construtora será acionada para arcar com o débito, após o esgotamento das tentativas de cobrança da empresa principal.
A responsabilidade se torna ainda mais crítica quando a construtora negligencia a fiscalização. Conforme a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ausência de fiscalização efetiva por parte da tomadora de serviços resulta na sua condenação subsidiária. Em casos de fraude, como a “pejotização” (contratação de um empregado como PJ para mascarar uma relação de emprego) ou subordinação direta, a responsabilidade pode se tornar solidária, permitindo que o trabalhador acione ambas as empresas de imediato.
As penalidades por falhas no compliance incluem:
- Multas e autuações fiscais e trabalhistas.
- Ações Judiciais que geram custos com advogados e indenizações.
- Interdições de obras por órgãos fiscalizadores (como o Ministério do Trabalho), causando atrasos e prejuízos.
Compliance Trabalhista na Prática: As Obrigações que Protegem sua Obra
Implementar um programa de compliance trabalhista vai muito além da simples conferência de documentos. É preciso estabelecer controles rigorosos para verificar o cumprimento de obrigações previdenciárias, trabalhistas e, fundamentalmente, de segurança no trabalho por parte das empresas contratadas.
1. Due Diligence Trabalhista: A Blindagem Contratual
O processo de Due Diligence (diligência prévia) é a primeira linha de defesa da construtora. Ele deve ser aplicado tanto na fase pré-contratual quanto durante a execução do serviço:

2. Segurança do Trabalho e a NR-18
A Norma Regulamentadora 18 (NR-18) estabelece as diretrizes de segurança e saúde no trabalho na Indústria da Construção. A fiscalização do seu cumprimento é um ponto nevrálgico do compliance na terceirização.
Com a atualização de 2021, o antigo PCMAT foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é obrigatório para canteiros de obras. As empresas terceirizadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, que deve ser integrado ao PGR da obra. A construtora deve garantir que os terceirizados recebam as mesmas condições de segurança e saúde no trabalho oferecidas aos seus próprios empregados, conforme o princípio da isonomia.
Gestão Estratégica de Terceiros: Do Contrato ao Canteiro
A boa gestão de terceiros é, portanto, estratégica para o sucesso do projeto. Um processo bem estruturado começa na fase de contratação, com cláusulas claras de responsabilidade, prazos e entregas, e segue com o acompanhamento do desempenho dessas empresas durante toda a execução da obra.
É crucial que o contrato estabeleça mecanismos de retenção de valores para garantir o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias em caso de inadimplência da terceirizada. Além disso, a construtora deve se abster de dar ordens diretas aos empregados terceirizados, dirigindo-se sempre ao encarregado da empresa contratada para preservar a autonomia e evitar a caracterização de vínculo empregatício direto.
Conclusão: Compliance como Diferencial Competitivo
No ambiente da construção civil, onde o ritmo é acelerado e as equipes são diversas, o compliance não é apenas uma obrigação, mas um diferencial competitivo. Com o apoio de uma contabilidade e assessoria trabalhista especializada, a construtora consegue:
- Implementar rotinas seguras de fiscalização.
- Auditar práticas de parceiros e evitar passivos ocultos.
- Garantir que cada etapa da obra esteja alinhada às exigências legais.
Uma reputação sólida, construída sobre a base da legalidade e da responsabilidade social, atrai investidores, facilita a participação em grandes licitações e fortalece a marca no mercado. O compliance é o investimento que garante segurança, eficiência e sustentabilidade a longo prazo para sua obra.
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